Sim de acordo com o o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Como fazer o cálculo de férias de trabalho clique aqui
Resumo básico sobre férias:
- Quem decide quando o empregado pode tirar férias é o empregador.
- Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O empregador não pode obrigá-lo.
- Se o empregado quiser vender as férias, o empregador não pode recusar desde que esteja nos parâmetros da artigo. 143 da CLT
1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
- Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias.
- O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do período aquisitivo. Após esse período o empregador não é obrigado a concordar.
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Abraço a todos e até a próxima.