Você que já entrou em vigor a lei trabalhista que acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho; com a nova lei, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores.
Porém precisamos informar que poderá ocorrer algumas irregularidades, por isso a presença de um Advogado é de extrema importância. Destacamos alguns pontos que os trabalhadores devem conferir:
Entretanto caso o empregado entenda que possui algo de errado em suas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado, cobrando assim as diferenças, por outro lado as empresas poderão ser questionadas por meio deações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
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