O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que as penalidades das multas serão impostas ao: condutor, proprietário do veículo, embarcado, transportador.
Uma questão muito importante acerca da responsabilidade da Pessoa Jurídica, é a penalidade que gera pela Não Indicação de Condutor (NIC).
Vamos supor que a sua empresa seja proprietária de um veículo e o funcionário que dirige o veículo acaba por cometer uma infração por avançar o sinal vermelho.
Como o veículo está no nome de Pessoa Jurídica, quem irá arcar com a pontuação?
Neste caso ninguém seria punido com a pontuação ou suspensão da Carteira de Motorista (dependendo da infração cometida), e é exatamente por este motivo que de modo a impedir esta conduta por parte das empresas, que o CTB previu no § 8º do art. 257 que se após o prazo de 15 dias não houver identificação do infrator sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Portanto, se você possui uma empresa com diversos veículos, é importante ter o auxílio de um advogado especialista em trânsito que possa evitar a cobrança dessas multas em valores altíssimos, bem como um grande prejuízo financeiro para a empresa, além de lhe livrar de maiores problemas.
Sucesso nos processos em multas NIC discutidas em juízo:
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