Posso vender minhas férias?

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Posso vender minhas férias?

Sim de acordo com o o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Como fazer o cálculo de férias de trabalho clique aqui

Resumo básico sobre férias:

  • Quem decide quando o empregado pode tirar férias é o empregador.
  • Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O empregador não pode obrigá-lo.
  • Se o empregado quiser vender as férias, o empregador não pode recusar desde que esteja nos parâmetros da artigo. 143 da CLT
    1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
  • Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias.
  • O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do período aquisitivo. Após esse período o empregador não é obrigado a concordar.

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Abraço a todos e até a próxima.

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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