O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento, casamento e óbito que serão emitidas a partir do dia 21/11. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida.
O registro do número do CPF será obrigatório nos três documentos. No caso das certidões emitidas antes da norma, a inclusão poderá ser feita gratuitamente. O CPF foi o documento indicado pelo CNJ no início do mês como aquele cujo número será a identificação civil nacional, após o processo de unificação de documentos que está em curso.
Em relação às certidões de nascimento, o registro dos pais passa a ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. Também não será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.
A nova regulamentação também permite fazer o reconhecimento voluntário de pais socioafetivos. Antes, esse tipo de registro era feito por meio de decisões judiciais.
Outra mudança é que será possível registrar o local de nascimento como a cidade em que a mãe reside. A medida beneficia pessoas oriundas de cidades em que não há maternidades.
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação)
As mudanças valem em todo o Brasil, no entanto, os cartórios terão até 1º de janeiro de 2018 para se enquadrar.
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