A construtora Camargo Corrêa foi condenada a indenizar uma família por entregar um imóvel com atraso e diferente do que foi vendido na planta, o imóvel deveria ter vista para o mar.
O atraso de 18 meses não seria apto para gerar indenização, entretanto entregar o imóvel fora dos padrões estabelecidos no contrato significou a família em ter que conviver com uma situação indesejada enquanto ela morar no imóvel.
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