A convivência em condomínio, independente de ser residencial ou comercial, demanda organização e entendimento dos moradores, daí a importância de se ter normas claras, democráticas e igualitárias. Nesse contexto, entram dois conceitos: a convenção de condomínio e o regulamento interno, que embora sejam diferentes, devem estar alinhados aos interesses dos condôminos e se adequar à legislação vigente.
Estes itens fazem parte das tarefas do síndico de condomínio, sendo uma das primeiras etapas que devem ser feitas quando o condomínio é criado, e os moradores estão prontos para residir suas casas ou apartamentos. Para auxiliar nessa questão, elaboramos esse artigo, que tem como objetivo elucidar a diferença entre os dois e sua importância. Saiba mais:
Basicamente é um documento em que são descritos o rateio (divisão) das contribuições que devem ser pagas pelos condôminos e as “leis” que determinam como o condomínio deve ser administrado. Trata-se do conjunto de regras gerais com o detalhamento dos direitos e deveres, e deve orientar e estipular itens como:
A convenção é elaborada pelos moradores em assembleia com intuito de direcionar e regulamentar direitos e obrigações dos condôminos e do condomínio. Pode ser considerada a “constituição interna”, uma vez que estão registrados os parâmetros básicos para a boa convivência.
Podemos definir o regulamento interno, ou regimento interno, como as especificações do que é permitido e proibido nas dependências do condomínio, em função do melhor aproveitamento dos recursos humanos: tudo o que é comum para a convivência harmoniosa entre os condôminos.
O regulamento interno pode ser considerado como uma extensão da convenção de condomínio. Ele detalha mais afundo os itens estipulados na criação da convenção, como se fossem artigos das “leis” da “constituição interna” do condomínio.
Geralmente o regulamento interno é aprovado pelos moradores, síndico e conselho em assembleia, a partir da ocupação do condomínio. A diferença entre a convenção e o regulamento diz respeito a fatores gerais e específicos, respectivamente, que visam garantir a boa convivência entre todos. Ou seja, um (regulamento interno) é a complementação do outro (convenção de condomínio).
É importante ressaltar que ambos não podem ir de contra a legislação vigente no país, discriminar ou favorecer um determinado grupo quando fere os interesses e direitos de outro grupo.
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