Condômino inadimplente pode ter o nome incluído em cadastro negativo?

Blog

Condômino inadimplente pode ter o nome incluído em cadastro negativo?

Sim, o parágrafo 3º do Art. 782 do CPC/15, menciona: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Também podemos citar o enunciado 190 do Fórum Permanente de Processualistas. Vejamos: 190. (art. 782, § 3º) O art. 782, § 3º, não veda a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo credor ou diretamente pelo órgão de proteção ao crédito. (Grupo: Execução)

O cancelamento da inscrição vai se dar com o pagamento da dívida integralmente, conforme art. 517 parágrafo 4º do CPC/15.

Obs: o débito por encargos condominiais gera a perda do direito de propriedade, pela excepcional ressalva do Art. 3º, IV, Lei 8009/90

O artigo 782, §5, dispõe que a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes far-se-á apenas em execução definitiva de TÍTULOS JUDICIAL. Esse é um detalhe muito importante, pois o SERASA exclui a negativação do CPF do executado na ação direta de execução de título extrajudicial..

Acompanhe nossas redes sociais estamos no Facebook e no Instagram.

Se você tem alguma dúvida sobre esse post, me envie um comentário.

Abraço a todos e até a próxima.

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

Abrir chat
Olá. Qual é a sua dúvida?

Envie uma mensagem, responderemos imediatamente de segunda à sexta das 9 às 17h, exceto em feriados.